1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “O Som dos Números” será promovido, pela Inovarte Produções e Eventos Ltda-Me, inscrita no CNPJ sob o nº 11.250.924/0001-62.
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Mogi das Cruzes - SP, no período compreendido entre às 8h do dia 11 de abril de 2013, às 24h do dia 11 de agosto de 2013, onde consistirá na premiação dos 03 (três) melhores vídeos encaminhados de acordo com o tema proposto.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todos os grupos interessados, devem ser estudantes das escolas inscritas no projeto, no período compreendido entre 8h do dia 11 de abril de 2013, às 24h do dia 11 de agosto de 2013, deverão se cadastrar no site www.somdosnumeros.com.br, preenchendo integralmente o cadastro de usuário, além enviar seu vídeo, disposto no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. Será aceito somente 01 (um) vídeo por escola.
2.3. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.4. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.6. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.7. Os vídeos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso serão exibidos em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 O julgamento dos vídeos será feito entre dia 12 de agosto de 2013 e dia 21 de agosto de 2013.
3.1.1 A Comissão será composta por membros da Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes.
3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora dos vídeos são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3 O resultado será divulgado através do site www.somdosnumeros.com.br a partir do dia 13 de setembro de 2013.
4. Do Prêmio
4.1 As escolas responsáveis pelos 03 (três) melhores vídeos do Concurso, receberão como prêmio, cada uma um notebook.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá no evento de encerramento do projeto, no Teatro Cemforpe em Mogi das Cruzes com data a ser definida e divulgada no site do projeto, para o professor representante e responsável pelo vídeo.
5.2. Demais custos não previstos neste Regulamento serão arcados exclusivamente pelos vencedores.
5.3. A Realizadora não 0se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.5. Na hipótese de não ser possível à entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao vídeo a seguir classificado nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.
5.6. Na hipótese de o(s) vencedor (es) não desfrutar (em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.8. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem, vídeos e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao vídeo criado, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo vídeo que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato através do site do concurso.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Campinas, 11 de Abril de 2013.

Comissão Organizadora